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A voz do Bem de Itapiúna > INSS > Aposentadoria por Idade para Pessoas com Deficiência: Entenda os Requisitos e Benefícios no INSS
INSS

Aposentadoria por Idade para Pessoas com Deficiência: Entenda os Requisitos e Benefícios no INSS

Marcelino Martins
Última atualização: 26/09/23 às 7:13 AM
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Aposentadoria por Idade para Pessoas com Deficiência: Entenda os Requisitos e Benefícios no INSS
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9 de dezembro de 2023

A pessoa com deficiência que contribui para a Previdência Social pode pedir a aposentadoria por idade no INSS, pois desde 2013 o instituto reconhece o direito com base na Lei Complementar nº 142. Mas atenção, o benefício é apenas para quem tem 15 anos de contribuição e comprova com documentos a existência da deficiência durante esse mesmo período.

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Além dessa regra, como o próprio nome do benefício já diz, esse tipo de aposentadoria leva em consideração a idade, que independentemente do grau de deficiência da pessoa será de 60 anos para o homem e de 55 anos para a mulher com deficiência.

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência também exige a carência de 180 meses, que é comprovada quando se faz a contribuição mês a mês, como um tempo mínimo de espera para ter direito a se aposentar.

Vale lembrar que não é necessário que o interessado compareça ao INSS para dar entrada na aposentadoria, pois a solicitação pode ser feita pelo Meu INSS ou até mesmo por alguém nomeado como procurador da pessoa com deficiência. Mas o INSS pede o comparecimento presencial na etapa de perícia médica e avaliação biopsicossocial e notifica os dias de agendamento previamente.

13º Salário

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência dá direito ao recebimento de 13º salário, garantido com base em contribuições feitas à Previdência Social. Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC) trata-se de um benefício assistencial para atender as necessidades básicas do cidadão de baixa renda, por isso não tem a parcela extra.

Mais que o pagamento de 13º salário, a aposentadoria da pessoa com deficiência também dá direito ao pedido de pensão por morte, que é feito pelos dependentes do segurado que vem a óbito.

Etapas para solicitar o benefício pelo MEU INSS:

1. Acesse o Meu INSS; clique aqui

2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “deficiência” e selecione o requerimento de benefício ou serviço desejado;

3. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”;

4. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de e-mail e número do telefone celular para receber as notificações do INSS.

Com informações do INSS

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Por Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação
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