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Home»Giro de Notícias»Lei tipifica crimes de violência contra as mulheres

Lei tipifica crimes de violência contra as mulheres

26 de setembro de 20183 Mins Read
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Casos de violência de gênero, como assovios, cantadas, toques inapropriados no transporte público, assédio e estupro terão sanções penais mais rígidas a partir desta terça-feira (25). Sanção presidencial do projeto de Lei  618/2015 procura inibir que ocorrências como essas continuem a acontecer no País.

Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos, 79,6 mil mulheres denunciaram casos de violência no Disque 180 entre janeiro e junho desse ano. O espectro da violência de gênero ainda é bastante amplo no País.

Uma das mudanças importantes é que, para recebimento das denúncias e aplicação das penas, a investigação independe do consentimento da vítima, ou do fato de já ter mantido relações sexuais com o algoz. A nova norma foi publicada na edição desta terça (25) do Diário Oficial da União (DOU).

Importunação

O crime de importunação sexual passa a ser reconhecido como tipo penal cuja pena é de um a cinco anos de prisão. A lei abrange as ocorrências de assédio sofridas por mulheres dentro de transportes públicos. Assim, o ato libidinoso sem autorização é crime.

No ano passado, um dos casos que causaram grande comoção foi o da mulher que sofreu assédio sexual dentro de um ônibus na Avenida Paulista, em São Paulo. Um homem ejaculou na vítima. Na ocasião, ele foi liberado por falta de um tipo penal em que se enquadrasse o caso.

Pornografia de vingança

A nova lei também inclui o vazamento de cenas de sexo, nudez ou pornografia, seja por vídeo ou foto, sem o consentimento da vítima, e imagens de estupro passam a ser consideradas crime com pena de um a cinco anos de prisão.

Se o autor do crime teve uma relação de intimidade com a vítima, a pena pode ser ampliada em dois terços. O intuito é evitar os casos conhecidos como pornografia de vingança.

Estupro coletivo

A nova lei altera o Código Penal ao aumentar a pena para condenados por estupro coletivo. Atualmente, a pena é de 10 anos, e agora pode ter um acréscimo de um a dois terços no período. A medida vale também para casos de “estupro corretivo”, quando o ato supõe controlar o comportamento sexual da vítima.

No Piauí, uma jovem de 15 anos, que estava grávida, foi vítima de um estupro coletivo. No mesmo estado, outras quatro adolescentes também foram estupradas. Os agressores ainda mataram uma das vítimas. Casos como esses motivaram a elaboração da política para inibir os crimes.

Indução

Induzir ou instigar a vítima a praticar crime contra a dignidade sexual também passa a ser crime, cuja pena é de um a três anos de prisão. São previstos agravantes, como se ocorrer em local público ou transporte coletivo; se for praticado durante a noite sob ameaça; ou se o autor for do convívio da vítima.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do MDH e Câmara dos Deputados

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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