A Lei nº 14.534/2023 já está em vigor e trouxe uma mudança importante na forma como os cidadãos são identificados nos serviços públicos brasileiros. A legislação determina que.
A Lei nº 14.534/2023 já está em vigor e trouxe uma mudança importante na forma como os cidadãos são identificados nos serviços públicos brasileiros.
A legislação determina que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passe a ser o número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados da administração pública.
Na prática, isso significa que diferentes documentos passam a utilizar o CPF como referência principal, facilitando a integração das informações e reduzindo a necessidade de múltiplos números de identificação.
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